João
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Pessoal, sou advogado e tenho acompanhado o tema da nomeação de estrangeiros não residentes como administradores de empresas no Brasil. Entendo que a nomeação de administrador não residente é expressamente admitida pela Instrução Normativa DREI nº 81/2020, com fundamento analógico no art. 146, §2º, da Lei nº 6.404/76, mediante a emissão de CPF e apresentação de procuração ao representante no Brasil com poderes para recebimento de citações e intimações. Recentemente, fui tentar fazer um caso destes e a JUCESP me informou que Receita Federal não estaria mais aceitando a nomeação destes estrangeiros. Abri um questionamento à RFB sobre e eles me responderam, de forma genérica, que não permitem que o responsável perante o CNPJ não tenha residência no Brasil (em sentido contrário a legislação, na minha visão). Já viram algum caso assim ou já conseguiram nomear um administrador em residente no exterior sociedade limitada?
